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FUNCIONÁRIO NÃO REGISTRADO

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 2 dias Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 11:06

Bom dia, pessoal. Espero que estejam bem.

Preciso de uma orientação para evitarmos possíveis riscos jurídicos para a empresa. Atualmente, estamos em período de férias coletivas, e a nossa contabilidade suspendeu as operações relacionadas a admissões e desligamentos, com retorno previsto apenas para janeiro.
Temos uma funcionária que já conta com mais de um mês de registro e, justamente agora, fomos informados pela supervisão de que existe a possibilidade de desligamento dessa colaboradora. Considerando que a contabilidade também entrou em recesso, gostaria de entender qual seria a melhor alternativa nesse cenário.

Seria mais prudente aguardarmos o retorno da contabilidade para então formalizar o processo, realizando os procedimentos necessários e, se for o caso, efetuar o desligamento no primeiro período após a retomada das atividades ou há alguma solução que a empresa possa adotar? Fico no aguardo das orientações. Obrigado!

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 dias Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 18:16

João Vitor, boa tarde!

Vou deixar minha opinião aqui: Vocês já estão em risco jurídico desde que a funcionária começou a trabalhar sem registro. Ela pode entrar com processo trabalhista por todos esse período que ficou sem registro, então o problema não foi o recesso da contabilidade agora, foi no início da situação.
Ela está a quase um mês sem registro, sem contribuição de INSS, sem FGTS, 13º salario, férias... 

Minha sugestão é a empresa entrar em contato com o jurídico para ajudar nessa situação.

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